Decreto-Lei n.º 278/97, de 08 de Outubro de 1997

Diário da República núm. 233, 08 de Outubro de 1997Serie I › Ministério Do Ambiente

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Resumo


Altera o Decreto-Lei nº 186/90, de 6 de Junho, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptiveis de provocar incidências significativas no ambiente.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 278/97, de 08 de Outubro de 1997

Decreto-Lei n.º 278/97 de 8 de Outubro A avaliação de impacte ambiental constitui um instrumento fundamental na concretização de uma verdadeira política ambiental, razão pela qual se iniciou há mais de uma década a sua concretização jurídica no espaço comunitário.

A experiência recolhida com a aplicação dos diplomas nacionais que operam a transposição da Directiva n.º 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, e o Decreto Regulamentar n.º 38/90, de 27 de Novembro, demonstrou a necessidade de proceder a algumas alterações ao regime estabelecido naqueles diplomas, no sentido de proceder à cabal transposição da directiva em causa.

É, pois, face a esta situação que o Governo decidiu legislar nesta matéria, não esgotando o seu propósito de int...

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