Decreto-Lei n.º 191/96, de 09 de Outubro de 1996
Diário da República núm. 234, 09 de Outubro de 1996 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 234, 09 de Outubro de 1996 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
AUTORIZA A CUNHAGEM PELA IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA, DE UMA MOEDA COMEMORATIVA DE PRATA ALUSIVA 350 ANIVERSÁRIO DA PROCLAMAÇÃO DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO COMO PADROEIRA DE PORTUGAL, COM VALOR FACIAL DE 1000$.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 191/96, de 09 de Outubro de 1996
Decreto-Lei n.º 191/96 de 9 de Outubro Ocorrendo em 1996 o 350. aniversário da proclamação de Nossa Senhora da Conceição como padroeira de Portugal, por p...
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