Decreto-Lei n.º 267/95, de 18 de Outubro de 1995
Diário da República núm. 241, 18 de Outubro de 1995 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 241, 18 de Outubro de 1995 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
ESTABELECE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES DESPORTIVOS EM REGIME DE VOLUNTARIADO, TENDO COMO ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO A DIMENSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE SE CONSUBSTANCIA NAS RESPONSABILIDADES DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINA DE CADA MODALIDADE. DISPOE SOBRE FORMAÇÃO, APOIO JURÍDICO, HORÁRIO, DISPENSA DE FUNÇÕES, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, DEVERES E PERDA DE DIREITOS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 267/95, de 18 de Outubro de 1995
Decreto-Lei n.° 267/95 de 18 de Outubro A Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.° 1/90, de 13 de Janeiro) reconhece, no n.° 1 do seu artigo 13.°, a relevância da função desempenhada pelos dirigentes desportivos, em especial como organizadores da prática do desporto, e determina que sejam garantidas as condições necessárias à boa prossecução das suas funções. O n.° 2 do artigo...
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