Decreto-Lei n.º 265-A/95, de 17 de Outubro de 1995

Diário da República núm. 240, 17 de Outubro de 1995Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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AUTORIZA O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES A ACEITAR, EM NOME DO GOVERNO, A CESSAÇAO DO ACTUAL CONTRATO DE CONCESSAO DA COMPANHIA PORTUGUESA RÁDIO MARCONI, SA, (CPRM), TENDO COMO OBJECTIVO A INTEGRAÇÃO DO SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES INTERCONTINENTAL NO ÂMBITO DE ACTUAÇÃO DA PORTUGAL TELECOM, S.A. (PT). PREVÊ A INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CPRM NA PORTUGAL TELECOM REGULANDO OS SEUS DIREITOS ENQUANTO BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 265-A/95, de 17 de Outubro de 1995

Decreto-Lei n.° 265-A/95 de 17 de Outubro Desde 1992, ano em que se iniciou a reestruturação empresarial do sector das comunicações - desencadeada com a publicação do Decreto-Lei n.° 87/92, de 14 de Maio, que transformou os CTT, E. P., em sociedade anónima, e do Decreto-Lei n.° 88/92, da mesma data, que criou a CN Comunicações Nacionais, SGPS, S....

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