Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro de 1994
Diário da República núm. 243, 20 de Outubro de 1994 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 243, 20 de Outubro de 1994 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Justiça
Articulado como::Resumo
ALTERA O DECRETO LEI 322/82, DE 12 DE AGOSTO (APROVA O REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA E A TABELA DE EMOLUMENTOS DOS ACTOS DA NACIONALIDADE) ELIMINANDO AS REFERÊNCIAS A CARTA DE NATURALIZAÇÃO, CLARIFICANDO OS MEIOS EXCLUSIVAMENTE ADMITIDOS PARA PROVA DA NACIONALIDADE, FLEXIBILIZANDO O RECURSO AS REPARTIÇÕES INTERMEDIÁRIAS PARA A PRÁTICA DE ACTOS DE NACIONALIDADE, CONDICIONANDO A EXISTÊNCIA DE ACORDO A COMUNICAÇÃO AS AUTORIDADES ESTRANGEIRAS DAS ALTERAÇÕES DE NACIONALIDADE DOS SEUS NACIONAIS E REGULAMENTANDO O PROCESSO TRANSITÓRIO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DA NACIONALIDADE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro de 1994
Decreto-Lei n.° 253/94 de 20 de Outubro Na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.° 25/94, de 19 de Agosto, no regime jurídico da nacionalidade, o presente diploma vem dar execução aos novos princípios reguladores desta matéria.
Mais concretamente, eliminam-se as referências à carta de naturalização, clarificam-se os meios exclusivamente admitidos para prova da nacionalidade, dá-se sentido ao requisito da ligação efectiva à comunidade nacional para efeitos de aquisição da nacionalidade, flexibiliza-se o recurso às repartições intermediárias para a prática de actos de nacionalidade, reordenam-se as regras de recomposição do no...Resumo do conteúdo do documento.
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