Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro de 1990

Diário da República núm. 251, 30 de Outubro de 1990Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro de 1990

Decreto-Lei n.º 337/90 de 30 de Outubro A actual Lei Orgânica do Banco de Portugal foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro. Apesar de alguns ajustamentos que nela foram introduzidos, é fácil reconhecer, hoje, face às profundas mudanças na organização e no funcionamento do sistema financeiro nacional e à renovada dinâmica do processo de integração dos mercados financeiro, monetário e cambial na Europa comunitária, num contexto de liberalização gradual dos movimentos de capitais, que se torna indispensável proceder à sua revisão.

Com efeito, os referidos mercados domésticos conheceram, em particular nos últimos anos, um desenvolvimento sem precedentes. Em mercados pouco mais do que dormentes há cinco anos atrás, a criação de novos segmentos e a diversificação dos instrumentos de aplicação das poupanças dos particulares e das empresas, das formas de financiamento das empresas e do Estado e da cobertura de risco de câmbio ou de taxa de juro estiveram na origem de uma enorme expansão das respectivas actividades.

Para tal contribuíram ainda, na sequência da abertura do sector à iniciativa de capital privado, os múltiplos tipos de instituições financeiras, monetárias e não monetárias, entretanto criadas, bem como diversas modalidades de investimento institucional que conheceram também rápida expansão.

Este processo de desenvolvimento e de diversificação da actividade financeira foi acompanhado e estimulado pela gradual eliminação, cuidadosa, mas persistentemente conduzida, das restrições e dos controlos de natureza política e administrativa que impediam a abertura dos mercados, limitavam o seu papel e impunham rigidez ao seu funcionamento.

O objectivo pretendido - e em parte já realizado - é o de atribuir aos mercados uma influência dominante no mecanismo de afectação dos recursos financeiros, pondo-se termo a processos de intervenção administrativa que dificultam a concorrência e induzem distorções e ineficiências na afectação de recursos.

Não será exagero afirmar que a fase de sustentada expansão económica que temos experimentado ao longo dos últimos cinco anos deve muito ao melhor funci...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa