Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro de 1990
Diário da República núm. 237, 13 de Outubro de 1990 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 237, 13 de Outubro de 1990 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
ESTABELECE O REGIME DE BENEFÍCIOS PARA MILITARES COM GRANDE DEFICIÊNÇIA.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de Outubro de 1990
Decreto-Lei n.º 314/90 de 13 de Outubro O Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, veio instituir um conjunto de direitos e compensações para os militares que, no cumprimento do dever e na defesa dos interesses da Pátria, sofreram d...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios