Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro de 1989
Diário da República núm. 249, 28 de Outubro de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 249, 28 de Outubro de 1989 › Serie I › Ministério Das Finanças
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ESTABELECE DIVERSAS NORMAS APLICÁVEIS AOS MOTORISTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE INSTITUTOS PÚBLICOS. REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 33651, DE 19 DE MAIO DE 1944, O DECRETO LEI NUMERO 43336, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960, E O DECRETO LEI NUMERO 298/85, DE 26 DE JULHO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro de 1989
Decreto-Lei n.º 381/89 de 28 de Outubro O limite de idade de 65 anos fixado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43336, de 21 de Novembro de 1960, para o exercício das funções de motorista em serviços e organismos públicos não tem hoje razão de ser face à obrigação legal de verificação periódica da capacidade para conduzir,...
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