Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro de 1989

Diário da República núm. 249, 28 de Outubro de 1989Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


ESTABELECE DIVERSAS NORMAS APLICÁVEIS AOS MOTORISTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE INSTITUTOS PÚBLICOS. REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 33651, DE 19 DE MAIO DE 1944, O DECRETO LEI NUMERO 43336, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960, E O DECRETO LEI NUMERO 298/85, DE 26 DE JULHO.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro de 1989

Decreto-Lei n.º 381/89 de 28 de Outubro O limite de idade de 65 anos fixado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43336, de 21 de Novembro de 1960, para o exercício das funções de motorista em serviços e organismos públicos não tem hoje razão de ser face à obrigação legal de verificação periódica da capacidade para conduzir,...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




Afectações


DEROGADA PARCIALMENTE por

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa