Decreto-Lei n.º 369/89, de 23 de Outubro de 1989

Diário da República núm. 244, 23 de Outubro de 1989Serie I › Ministério da Educação

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Resumo


ESTABELECE A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. SAO EXTINTAS A DIRECÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL (DGAP) E A DIRECÇÃO GERAL DOS EQUIPAMENTOS EDUCATIVOS (DGEE). REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 552/77, DE 31 DE DEZEMBRO, O DECRETO LEI NUMERO 151-E/86, DE 18 DE JUNHO. OS ARTIGOS 19 E 20 DO DECRETO LEI NUMERO 3/87, DE 3 DE JANEIRO. A PORTARIA NUMERO 289/83, DE 18 DE MARCO.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 369/89, de 23 de Outubro de 1989

Decreto-Lei n.º 369/89 de 23 de Outubro No seguimento da reestruturação da administração central, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados e a economia de recursos através da sua gestão eficiente, determina o presente diploma a criação da Direcção-Geral de Administração Escolar, resultado da fusão funcional e organizacional das Direcções-Gerais de Administração e Pessoal e dos EquipamentosEducativos.

A Direcção-Geral de Administração Escolar surge, assim, como uma estrutura leve e flexível, dotada de autonomia administrativa e regida por princípios de gestão por objectivos e controlo de resultados.

A necessidade de modernização de estruturas de apoio ao ensino ministrado levou à criação, na orgânica desta Direcção-Geral, do Gabinete de Desenvolvimento Organizacional das Escolas, estrutura inovadora que visa, no âmbito das escolas, a racionalização e normalização de processos administrativos, o lançamento do sistema informático e o acesso às novas tecnologias da informação.

Procurou-se, assim, congregar num único diploma estruturas e funções anteriormente constantes dos Decretos-Leis n.os 552/77, de 31 de Dezembro, e 151-E/86, de 18 de Março, resultando desta fusão uma economia substancial de serviços e de encargos com o pessoal e uma reorganização funcional e estrutural mais adequada às necessidades de um sistema educativo que se tem de ...

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