Decreto-Lei n.º 363/89, de 19 de Outubro de 1989
Diário da República núm. 241, 19 de Outubro de 1989 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 241, 19 de Outubro de 1989 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
Confere à Direcção-Geral da Aviação Civil a possibilidade de arrecadar receitas próprias resultantes da cobrança de taxas e de receitas da actividade de prestação de serviços (altera a redacção do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 363/89, de 19 de Outubro de 1989
Decreto-Lei n.º 363/89 de 19 de Outubro Para que a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) possa desempenhar cab...
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