Decreto-Lei n.º 363/89, de 19 de Outubro de 1989

Diário da República núm. 241, 19 de Outubro de 1989Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Articulado como::

Resumo


Confere à Direcção-Geral da Aviação Civil a possibilidade de arrecadar receitas próprias resultantes da cobrança de taxas e de receitas da actividade de prestação de serviços (altera a redacção do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 363/89, de 19 de Outubro de 1989

Decreto-Lei n.º 363/89 de 19 de Outubro Para que a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) possa desempenhar cab...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa