Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro de 1989

Diário da República núm. 240, 18 de Outubro de 1989Serie I › Ministério da Administração Interna

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Resumo


Estabelece o regime de recrutamento e selecção, bem como o quadro do pessoal, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 360/89, de 18 de Outubro de 1989

Decreto-Lei n.º 360/89 de 18 de Outubro O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), criado pelo Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, é um serviço de segurança organicamente dependente do Ministério da Administração Interna e que exerce as suas funções no quadro global da política de segurança interna.

Vicissitudes várias têm impedido - como se reconheceu no preâmbulo daquele texto legal - que este serviço de segurança - ao qual foram cometidas importantes tarefas no domínio do trânsito de pessoas nas fronteiras, bem assim como no do controlo da permanência e actividade de cidadãos estrangeiros em território nacional - tenha conseguido dotar-se de um corpo privativo de funcionários em número e qualidade necessários à satisfação das suas necessidades, condição, afinal, da boa prossecução dos objectivos que são a sua razão de ser.

Tal situação, que se revela com maior nitidez no que ao pessoal de investigação e fiscalização concerne, é fonte geradora de ambiguidades e incertezas que importa ultrapassar mediante a adopção de medidas adequadas.

Visa, assim, o presente diploma, neste particular, basicamente, três objectivos: Tornar mais explícitas as regras relativas ao recrutamento excepcional, já constantes do Decreto-Lei n.º 440/86, citado; Adequar aquele texto às exigências inerentes ao processo de recrutamento e selecção relativo ao pessoal de investigação e fiscalização; Proceder a uma redistribuição dos lugares do quadro de pessoal do SEF, referentes às categorias que compõem a carreira daquele pessoal, em ordem ao melhor aproveitamento dos recursos de que se passa a dispor.

Por outro lado, a participação activa de Portugal nas Comunidades Europeias, desde 1986, veio impor ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras uma solicitação acrescida no terreno próprio da segurança interna, a qual, contudo, se encontra intimamente condicionada, na eficácia de resposta, por vertentes de natureza organizacional para as quais importa encontrar adequadas soluções.

Algumas destas consagram-se já no presente diploma, entre as quais se destaca a seguinte: Criação de uma carreira de técnicos auxiliares, inserida no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, com um conteúdo funcional inerente às actividades específicas desenvolvidas pelo departamento onde se insere.

Intimamente conexionada com a problemática acima referida ocorre a relativa à actual existência, no âmbito do SEF, de um conjunto de tarefas, de carácter excepcional e de natureza transitória - muitas delas intimamente decorrentes da adesão de Portugal às Comunidades Europeias -, que, precisamente por não serem de ordem estrutural, não devem levar a um aumento de efectivos do aludido departamento, mas que, contudo, implicam uma disponibilidade acrescida de recursos h...

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