Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro de 1989
Diário da República núm. 239, 17 de Outubro de 1989 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 239, 17 de Outubro de 1989 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
INTRODUZ ALTERAÇÕES AO DECRETO LEI 433/82, DE 27 DE OUTUBRO, QUE INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro de 1989
Decreto-Lei n.º 356/89 de 17 de Outubro Com a introdução no ordenamento jurídico português do regime geral das contra-ordenações pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, deu-se um passo fundamental no sentido de dar um tratamento jurídico autónomo a infracções verificadas em domínios nos quais se assiste a uma crescente intervenção conformadora do Estado e que, submetidas à tutela do direito penal, o vinha...
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