Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro de 1989
Diário da República núm. 234, 11 de Outubro de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 234, 11 de Outubro de 1989 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
Define o ordenamento jurídico da formação inicial e contínua dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 344/89, de 11 de Outubro de 1989
Decreto-Lei n.º 344/89 de 11 de Outubro A Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) define a formação de educadores e de professores como um dos vectores fundamentais da nova educação que se quer para Portugal. Importa que tal formação seja rapidamente adaptada à nova orgânica do sistema de ensino, aos objectivos gerais prosseguidos globalmente por esse sistema e aos objectivos de cada nível de escolaridade.
Assim, e em concordância com os objectivos definidos, o presente diploma constitui o ordenamento jurídico da formação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjunção com a legislação adequada que na matéria se encontra em vigor.O presente diploma pretende conciliar duas vertentes fundamentais: o contributo da experiência vivida nos últimos anos e a criação de uma estrutura flexível e dinâmica que garanta a articulação dos diversos modelos de formação coexistentes no sistema.O ordenamento jurídico da formação dos referidos profissionais, de acordo com as grandes finalidades que orientam o sistema educativo nacional, enquadra-se numa política que procura articular, ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios