Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro de 2003
Diário da República núm. 251, 29 de Outubro de 2003 › Serie I › Ministério da Cultura
Articulado como::Diário da República núm. 251, 29 de Outubro de 2003 › Serie I › Ministério da Cultura
Articulado como::Resumo
Estabelece o sistema de apoios financeiros do Estado às actividades profissionais nos domínios das artes do espectáculo e da arte contemporânea.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 272/2003, de 29 de Outubro de 2003
Decreto-Lei n.º 272/2003 de 29 de Outubro No desenvolvimento das grandes linhas de orientação enunciadas no Programa do XV Governo Constitucional e dando corpo a um conjunto de medidas estruturantes da intervenção do Estado no âmbito das artes do espectáculo e da arte contemporânea, da qual se destaca a recente criação do Instituto das Artes, o presente diploma procede à definição de um novo quadro normativo regulador da concessão de apoios do Estado neste sector.
O sistema de apoios agora instituído tem como principais objectivos contribuir para recentrar a criação cultural, favorecendo a emergência de novos pólos de inovação e experimentação através do território nacional, e garantir uma maior igualdade de acesso às criações e produções artísticas de forma a atenuar as assimetrias regionais e atenuar os desequilíbrios sociais e culturais, promovendo-se, por isso, uma partilha solidária de responsabilidades entre os agentes culturais e o Estado, as autarquias locais, instituições de ensino superior e outras instituições, criando-se as condições que permitam o acesso das pessoas a novas oportunidades de fruição cultural e ao pluralismo da criaçãocultural.Neste sentido, e numa estratégia de partilha de responsabilidade...Resumo do conteúdo do documento.
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