Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro de 1988

Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1988Serie I › Ministério Da Indústria E Energia

Articulado como::

Resumo


CRIA O INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro de 1988

Decreto-Lei n.º 387/88 de 25 de Outubro O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais - IAPMEI foi criado, em Fevereiro de 1975, com a finalidade de prestar apoio às pequenas e médias empresas (PME) industriais, preenchendo-se, então, uma lacuna importante no quadro dos apoios a prestar pela Administração Pública a este segmentoempresarial.

Apesar da gradual consolidação do Instituto e de alguns ajustamentos efectuados, face às exigências empresariais dos últimos anos, tem-se vindo a constatar, como resultado dos desafios impostos ao País e, concomitantemente, às empresas industriais, a inadiável necessidade de se proceder a uma profunda alteração do IAPMEI.

Acresce ainda, por um lado, o facto de o sector terciário (comércio e serviços) ocupar uma posição cada vez mais relevante na actividade produtiva nacional e, por outro, a necessidade de adaptação das PME deste sector às exigências decorrentes da construção do mercado interno comunitário.

Dada a importância de que reveste a modernização das empresas comerciais e de serviços e na sequência das medidas que têm sido tomadas, o Governo entende que um dos apoios mais importantes que se pode prestar às PME do sector terciário é colocar à sua disposição a experiência e infra-estruturas já existentes no IAPMEI, reformulando estas de modo que se possam melhor ajustar às especificidades do sector...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa