Decreto-Lei n.º 381/88, de 25 de Outubro de 1988

Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1988Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


REVOGA O ARTIGO 66 DO DECRETO NUMERO 360/71, DE 21 DE AGOSTO (PENSOES DEVIDAS POR ACIDENTES DE TRABALHO OU DOENÇAS PROFISSIONAIS).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 381/88, de 25 de Outubro de 1988

Decreto-Lei n.º 381/88 de 25 de Outubro Não ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa