Decreto-Lei n.º 368/88, de 15 de Outubro de 1988

Diário da República núm. 239, 15 de Outubro de 1988Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo

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DISCIPLINA O COMERCIO NAO SEDENTÁRIO DE CARNES E SEUS PRODUTOS EM UNIDADES MÓVEIS.

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Decreto-Lei n.º 368/88, de 15 de Outubro de 1988

Decreto-Lei n.º 368/88 de 15 de Outubro Pelo Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho, foram aprovados vários regulamentos das carnes, nomeadamente o Regulamento das Condições Higiénicas da Venda de Carnes e Seus Produtos, em que se prevê a possibilidade da sua venda em feiras e mercados e em venda ambulante, esta última condicionada à existência de um deficiente abastecimento da população local.

A venda de forma não sedentária ficou, nos termos do mesmo diploma, a depender de aprovação da respectiva autoridade veterinária, com o fim de se assegurar 'que a exposição e a venda das carnes e seus produtos sejam realizados o mais higienicamente possível, ao abrigo da incidência dos raios so...

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