Decreto-Lei n.º 367/88, de 15 de Outubro de 1988
Diário da República núm. 239, 15 de Outubro de 1988 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 239, 15 de Outubro de 1988 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Estabelece as regras de utilização de substâncias químicas, drogas ou medicamentos susceptíveis de deixarem resíduos nos tecidos e órgãos dos animais.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 367/88, de 15 de Outubro de 1988
Decreto-Lei n.º 367/88 de 15 de Outubro A salvaguarda da saúde do consumidor, face às diversas formas de poluição a que estão sujeitos os géneros alimentícios, assume hoje tal importância que a Administração tem consciência de não se poder protelar por mais tempo a publicação de novas medidas legislativas de reforço daqueles valores, tendo em conta não só a actualização dos diplomas em vigor e das respectivas estruturas como ainda a organização de serviços que permitam responder a situações susceptíveis de afectarem a ...
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