Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 03 de Outubro de 1988

Diário da República núm. 229, 03 de Outubro de 1988Serie I › Ministério da Justiça

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DISCIPLINA A CONSTITUIÇAO E FUNCIONAMENTO DE SOCIEDADES OU SUCURSAIS DE TRUST OFF-SHORE NA ZONA FRANCA DA MADEIRA.

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Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 03 de Outubro de 1988

Decreto-Lei n.º 352-A/88 de 3 de Outubro A legislação que criou a Zona Franca da Madeira autorizou, no seu âmbito institucional, o exercício de actividades industriais, comerciais e financeiras por parte das entidades que venham a ser licenciadas para aí operar nos termos regulamentados.

De entre essas entidades avultarão, certamente, aquelas que são oriundas de países com ordenamentos jurídicos diversos do sistema português, designadamente dos países de common law.

Nesse sentido, convirá, de modo a dotar aquela Zona dos imprescindíveis atributos de atracção do investimento estrangeiro e de competitividade nos mercados internacionais, colocar ao dispor daquelas entidades os instrumentos e meios jurídicos a que habitualmente recorrem no exercício da sua actividade e que lhes são facultados noutros centros off-shore.

Encontra-se neste caso o instituto do trust, o qual é uma instituição característica s...

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