Decreto-Lei n.º 357-A/86, de 25 de Outubro de 1986
Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1986 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1986 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Altera a redacção dos artigos 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), 5.º, alínea a), 7.º, n.º 1, 8.º, n.º 2, 10.º, n.º 3, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho (sistema poupança-emigrante).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 357-A/86, de 25 de Outubro de 1986
Decreto-Lei n.º 357-A/86 de 25 de Outubro Decorridos quatro meses após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 140-A/86, de 14 de Junho, que criou o 'sistema poupança-emigrante', é possível concluir, através da sua concretização, haver necessidade de algumas adaptaçõ...
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