Decreto-Lei n.º 341/86, de 07 de Outubro de 1986
Diário da República núm. 231, 07 de Outubro de 1986 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 231, 07 de Outubro de 1986 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
Define as zonas non aedificandi nos novos lanços que passaram a integrar a concessão outorgada à BRISA, nos termos do Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 341/86, de 07 de Outubro de 1986
Decreto-Lei n.º 341/86 de 7 de Outubro Pela Portaria n.º 620/74, de 27 de Setembro, estabeleceram-se as zonas non aedificandi para os lanços das auto-estradas constantes da base ...
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