Decreto-Lei n.º 449/85, de 25 de Outubro de 1985
Diário da República núm. 246, 25 de Outubro de 1985 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 246, 25 de Outubro de 1985 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Estabelece o princípio da obrigatoriedade do seguro de forma a garantir a responsabilidade civil decorrente dos danos ou prejuízos resultantes das redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos. Revoga o Decreto-Lei n.º 399/83, de 8 de Novembro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 449/85, de 25 de Outubro de 1985
Decreto-Lei n.º 449/85 de 25 de Outubro A experiência adquirida pelo regime legal instituído pelo Decreto-Lei n.º 399/83, de 8 de Novembro, aconselha a introdução de algumas alterações ao sistema então adoptado a fim de prevenir as condições de segurança das instalações turísticas em que se utiliza o gás como fonte de energia.
Assim, optou-se por alargar o âmbito de aplicação do referido diploma legal, tornando o regime agora introduzido extensivo a todas as unidades de alojamento e a quaisquer outras instalações não afectas à exploração dos estabe...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios