Decreto-Lei n.º 449/85, de 25 de Outubro de 1985

Diário da República núm. 246, 25 de Outubro de 1985Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo

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Estabelece o princípio da obrigatoriedade do seguro de forma a garantir a responsabilidade civil decorrente dos danos ou prejuízos resultantes das redes internas ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos. Revoga o Decreto-Lei n.º 399/83, de 8 de Novembro.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 449/85, de 25 de Outubro de 1985

Decreto-Lei n.º 449/85 de 25 de Outubro A experiência adquirida pelo regime legal instituído pelo Decreto-Lei n.º 399/83, de 8 de Novembro, aconselha a introdução de algumas alterações ao sistema então adoptado a fim de prevenir as condições de segurança das instalações turísticas em que se utiliza o gás como fonte de energia.

Assim, optou-se por alargar o âmbito de aplicação do referido diploma legal, tornando o regime agora introduzido extensivo a todas as unidades de alojamento e a quaisquer outras instalações não afectas à exploração dos estabe...

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