Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro de 1985
Diário da República núm. 234, 11 de Outubro de 1985 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 234, 11 de Outubro de 1985 › Serie I › Ministério Do Trabalho E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro de 1985
Decreto-Lei n.º 402/85 de 11 de Outubro Os estatutos das instituições particulares de solidariedade social e respectivas alterações estão sujeitos a várias formalidades, que exigem a intervenção de diferente...
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