Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro de 1985
Diário da República núm. 234, 11 de Outubro de 1985 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 234, 11 de Outubro de 1985 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro de 1985
Decreto-Lei n.º 401/85 de 11 de Outubro Considerando que o abono de ajudas de custo é, por natureza, uma compensação de encargos destinada a ressarcir os militares ou funcionários civis do acréscimo de despesas decorrentes das deslocações por motivo de serviço público; Tendo em atenção a conveniência de harmo...
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