Decreto-Lei n.º 328/84, de 15 de Outubro de 1984

Diário da República, 15 Outubro 1984 (núm. 238)

Serie I - Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Saúde

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Resumo


Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 328/84, de 15 de Outubro de 1984

Decreto-Lei n.º 328/84 de 15 de Outubro 1 - O Serviço de Informática da Saúde (SIS), criado pelo Decreto-L...

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