Decreto-Lei n.º 328/84, de 15 de Outubro de 1984
Diário da República núm. 238, 15 de Outubro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 238, 15 de Outubro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Saúde
Articulado como::Resumo
Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 328/84, de 15 de Outubro de 1984
Decreto-Lei n.º 328/84 de 15 de Outubro 1 - O Serviço de Informática da Saúde (SIS), criado pelo Decreto-L...
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