Decreto-Lei n.º 323/84, de 09 de Outubro de 1984
Diário da República núm. 234, 09 de Outubro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Educação; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 234, 09 de Outubro de 1984 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Educação; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 323/84, de 09 de Outubro de 1984
Decreto-Lei n.º 323/84 de 9 de Outubro Está o Governo fortemente empenhado na promulgação de legislação que possibilite o exercício efectivo da autonomia das universidades consagrada no artigo 76.º da Constituição, sendo seu propósito apresentar à Assembleia da República, ainda este ano, uma proposta de lei de bases nesse domínio.
De acordo com essa linha de orientação...Resumo do conteúdo do documento.
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