Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro de 1982
Diário da República núm. 239, 15 de Outubro de 1982 › Serie I › Ministério da Administração Interna
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Cria na Polícia de Segurança Pública a Escola Superior da Polícia (ESP).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro de 1982
Decreto-Lei n.º 423/82 de 15 de Outubro 1. Os quadros superiores da Polícia de Segurança Pública têm vindo a ser ocupados por oficiais do Exército que, a este requisitados, são colocados na Polícia de Segurança Pública em comissão de serviço.
Ao esforço, zelo, dedicação e prestígio destes oficiais se deve muito do trabalho que esta instituição tem desenvolvido como garante necessário da ordem e tranquilidade públicas, imprescindíveis a um Estado de direito.Porém, além destas funções, competem ainda à Polícia de Segurança Pública, de acordo com o seu diploma orgânico, as de polícia administrativa.Estas funções requerem profissionalização adequada, que não se compadece com a limitada permanência dos oficiais do Exército na Polícia de Segurança Pública.E, sendo certo que a colocação dos oficiais do Exército em comissão de serviço na Polícia de Segurança Pública exige um certo tempo de adaptação para uma completa integração na problemática da instituição e para a aquisição dos indispensáveis e nece...Resumo do conteúdo do documento.
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