Decreto-Lei n.º 412/82, de 07 de Outubro de 1982
Diário da República núm. 232, 07 de Outubro de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 232, 07 de Outubro de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Proíbe, em relação a certas dotações orçamentais, a utilização dos 2 últimos duodécimos vincendos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 412/82, de 07 de Outubro de 1982
Decreto-Lei n.º 412/82 de 7 de Outubro A contenção do défice do sector público administrativo, em particular do défice do Orçamento Geral do Estado, constitui um dos objectivos prioritários da política económica global.
Neste sentido, considerando que a execução do Orça...Resumo do conteúdo do documento.
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