Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro de 1980
Diário da República núm. 250, 28 de Outubro de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 250, 28 de Outubro de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Resumo
Estabelece normas de segurança para redes e ramais de distribuição de combustíveis gasosos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro de 1980
Decreto-Lei n.º 512/80 de 28 de Outubro 1. Considerando o elevado desenvolvimento tecnológico verificado nos últimos anos na distribuição de combustíveis gasosos por meio de canalizações, desde a armazenagem à utilização, torna-se necessário completar a actual legislação de segurança aprovada pelos Decretos n.os 36270 e 422/75, respectivamente de 9 de Maio de 1947 e de 11 de Agosto, com o estabelecimento de regras e normas que forneçam cobertura legal a situações não contempladas nela.
2. Urge, p...Resumo do conteúdo do documento.
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