Decreto-Lei n.º 509/80, de 21 de Outubro de 1980
Diário da República núm. 244, 21 de Outubro de 1980 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 244, 21 de Outubro de 1980 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Resumo
Define algumas das atribuições e competências da Direcção-Geral de Geologia e Minas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 509/80, de 21 de Outubro de 1980
Decreto-Lei n.º 509/80 de 21 de Outubro Constitui natural encargo da Administração Pública o de assegurar que os bens que se integram no domínio público possam ser aproveitados pela forma ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Aviso n.º 21981/2008 - Câmara Municipal de Tavira, de 14 de Agosto de 2008 | despacho n.º 21300/2008 - universidade técnica de lisboa - reitoria, de 13 de agosto de 2008 | despacho (extracto) n.º 20304/2008, de 01 de agosto de 2008 | aviso n.º 22092/2008 ministério da defesa nacional marinha arsenal do alfeite de 19 de agosto de 2008 | casa verde / cachoeirinha | Acórdão nº 71002117968 de Turmas Recursais Turma Recursal Criminal June 22 2009 | decisão monocrática nº 70029510476 de tribunal de justiça do rs, nona câmara cível, june 18, 2009 | Agricultura e Abastecimento