Decreto-Lei n.º 504/80, de 20 de Outubro de 1980

Diário da República núm. 243, 20 de Outubro de 1980Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas; Ministério Do Comércio E Turismo

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Estabelece normas relativas à apanha, concentração e distribuição de plantas marinhas. Atribui à Direcção Geral da Administração das Pescas (DGAP) competências nesta área. O presente diploma aplica-se apenas no continente.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 504/80, de 20 de Outubro de 1980

Decreto-Lei n.º 504/80 de 20 de Outubro A legislação vigente sobre a apanha, concentração e distribuição de plantas marinhas tem-se revelado ineficaz, quer no que respeita à produtividade do primeiro daqueles sectores, quer à observância, por parte de certas entidades envolvidas nas duas outras actividades, das disposições regulamentares emanadas das Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno.

Mostra-se assim imperioso disciplinar todos esses sectores, até no sentido de assegurar condições de racional exploração à respectiva in...

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