Decreto-Lei n.º 486/80, de 17 de Outubro de 1980
Diário da República núm. 241, 17 de Outubro de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 241, 17 de Outubro de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Transfere para o Governo Regional a Missão do Instituto Geográfico e Cadastral nos Açores.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 486/80, de 17 de Outubro de 1980
Decreto-Lei n.º 486/80 de 17 de Outubro Prosseguindo na política de regionalização de serviços, através da qual se consolidará a autonomia conferida à Região Autónoma dos Açores pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, é indispens...
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