Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro de 1980
Diário da República núm. 238, 14 de Outubro de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 238, 14 de Outubro de 1980 › Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano
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Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro de 1980
Decreto-Lei n.º 465/80 de 14 de Outubro Da aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, que constitui o quadro de referência do ordenamento da função pública, resultou a indicação de carreiras comuns, que importa igualmente unificar, dada a similitude de posição e de qualificação, de acordo com o comando normativo do referidodiploma.
A instituição do grupo das carreiras técnicas superiores, bem como a definição do seu regime q...Resumo do conteúdo do documento.
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