Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro de 1980

Diário da República núm. 238, 14 de Outubro de 1980Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano

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Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

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Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro de 1980

Decreto-Lei n.º 465/80 de 14 de Outubro Da aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, que constitui o quadro de referência do ordenamento da função pública, resultou a indicação de carreiras comuns, que importa igualmente unificar, dada a similitude de posição e de qualificação, de acordo com o comando normativo do referidodiploma.

A instituição do grupo das carreiras técnicas superiores, bem como a definição do seu regime q...

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