Decreto-Lei n.º 440/80, de 03 de Outubro de 1980
Diário da República núm. 229, 03 de Outubro de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 229, 03 de Outubro de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar um contrato de empréstimo com o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) até ao limite máximo do contravalor em escudos de 1300000 dólares.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 440/80, de 03 de Outubro de 1980
Decreto-Lei n.º 440/80 de 3 de Outubro Ao abrigo da Lei n.º 44/80, de 20 de Agosto, o Estado Português, na qualidade de mutuário, celebrou com o Banco Internacional de Recon...
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