Decreto-Lei n.º 435/80, de 02 de Outubro de 1980

Diário da República núm. 228, 02 de Outubro de 1980Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação.

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Decreto-Lei n.º 435/80, de 02 de Outubro de 1980

Decreto-Lei n.º 435/80 de 2 de Outubro A Resolução do Conselho de Ministros de 24 de Fevereiro de 1976 e, na sua sequência, o Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, criaram um sistema de incentivos à aquisição ou construção de habitação própria caracterizado por: existência de uma bonificação, sob a forma de dedução, à taxa de juro contratual, de uma margem variável, suportada, em partes bem determinadas, pelo Estado, pelo Banco de Portugal e pelas instituições de crédito participantes; percentagens máximas do empréstimo em função do valor da habitação, variando entre 85% e 95%; prazos máximos que se estendiam de 21 a 25 anos.

Fazia-se depender, quer o nível de bonificação, quer a percentagem máxima do empréstimo, bem como o prazo deste, do valor atribuído às seguintes variáveis em função de parâmetros fixados: rendimento per capita do agregado familiar e custo...

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