Decreto-Lei n.º 433/79, de 31 de Outubro de 1979
Diário da República núm. 252, 31 de Outubro de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 252, 31 de Outubro de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Resumo
Revoga o Decreto-Lei n.º 35410, de 29 de Dezembro de 1945, relativo ao pagamento de contribuições para a Previdência.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 433/79, de 31 de Outubro de 1979
Decreto-Lei n.º 433/79 de 31 de Outubro A prossecução dos objectivos da política social, no que respeita ao sector da segurança social, mostra indispensável racionalizar a utilização dos recursos disponíveis. De entre esses recursos destacam-se os financeiros, cuja disponibilidade nem sempre tem atingido o grau de eficácia exigido pelas crescentes solicitações de uma Administração vocacionada a adaptar toda a estrutura orgânica da segurança social às suas novas concepções, se...
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