Decreto-Lei n.º 419/79, de 19 de Outubro de 1979

Diário da República, 19 Outubro 1979 (núm. 242)

Serie I - Ministério da Administração Interna

Articulado como::



Resumo


Prorroga o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março - pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 419/79, de 19 de Outubro de 1979

Decreto-Lei n.º 419/79 de 19 de Outubro O n.º 3 do artigo 14.º do D...

Resumo do conteúdo do documento.


Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui



Carregando preview de artigo ...cerrar