Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro de 1978

Diário da República núm. 248, 27 de Outubro de 1978Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano

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Estabelece disposições relativas à carreira de graduados da Guarda Fiscal.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro de 1978

Decreto-Lei n.º 313/78 de 27 de Outubro Considerando que a reestruturação da Guarda Fiscal em curso tem de ser acompanhada da definição da carreira dos seus quadros, onde o sistema de promoções esteja na base da competência, com vista à dignificação e eficiência da corporação; Considerando que a carreira dos graduados tem, hoje, como texto base, o Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 5112, de 28 de Dezembro de 1918, que apenas previa o acesso por concurso de provas públicas, depois de satisfazer a determinadas condições de promoção; Considerando que aquele documento sofreu, desde então, numerosas alterações e que, por via destas, se encontra ultrapassado; Considerando, final e fundamentalmente, que a carreira dos sa...

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