Decreto-Lei n.º 439-D/77, de 25 de Outubro de 1977
Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1977 › Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1977 › Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas
Articulado como::Resumo
Estabelece normas tendentes à valorização da riqueza florestal.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 439-D/77, de 25 de Outubro de 1977
Decreto-Lei n.º 439-D/77 de 25 de Outubro A floresta desempenha um papel fundamental na vida da nossa comunidade, quer pelos bens que faculta, quer pelos benefícios indirectos decorrentes da sua presença e do seu funcionamento.
A necessidade em que nos encontramos de tirar partido de todos os recursos traduz-se, no domínio das florestas, por uma política de actuação em duas frentes: a da expansão do património florestal, para o que dispomos, de resto, de uma ...Resumo do conteúdo do documento.
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