Decreto-Lei n.º 439-D/77, de 25 de Outubro de 1977

Diário da República núm. 247, 25 de Outubro de 1977Serie I › Ministério Da Agricultura E Pescas

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Estabelece normas tendentes à valorização da riqueza florestal.

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Decreto-Lei n.º 439-D/77, de 25 de Outubro de 1977

Decreto-Lei n.º 439-D/77 de 25 de Outubro A floresta desempenha um papel fundamental na vida da nossa comunidade, quer pelos bens que faculta, quer pelos benefícios indirectos decorrentes da sua presença e do seu funcionamento.

A necessidade em que nos encontramos de tirar partido de todos os recursos traduz-se, no domínio das florestas, por uma política de actuação em duas frentes: a da expansão do património florestal, para o que dispomos, de resto, de uma ...

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