Decreto-Lei n.º 431/77, de 15 de Outubro de 1977
Diário da República núm. 239, 15 de Outubro de 1977 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 239, 15 de Outubro de 1977 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Considera canceladas, desde 30 de Junho de 1976, as autorizações concebidas às casas de câmbio para o exercício das operações referidas nas alíneas a) e c) do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959 - Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, que reorganizou o sistema de crédito e a estrutura bancária.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 431/77, de 15 de Outubro de 1977
Decreto-Lei n.º 431/77 de 15 de Outubro O Decreto-Lei n.º 167/76, de 1 de ...
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