Decreto-Lei n.º 427-A/77, de 14 de Outubro de 1977
Diário da República núm. 238, 14 de Outubro de 1977 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 238, 14 de Outubro de 1977 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Altera várias listas anexas ao Código do Imposto de Transacções e aprovadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de Fevereiro.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 427-A/77, de 14 de Outubro de 1977
Decreto-Lei n.º 427-A/77 de 14 de Outubro Usando da autorização concedida pela Lei n.º 75/77, de 28 de Setembro, o Governo decreta, nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Na lista I anexa ao Código do Imposto de Transacções e aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de Fevereiro, é aditada a verba n.º 8-A e alteradas a verba n.º 30, nos pontos 30.3.1, 30.3.2, 30.6.1.3, 30.7.1...
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