Decreto-Lei n.º 426/77, de 13 de Outubro de 1977

Diário da República núm. 237, 13 de Outubro de 1977Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais

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Regionaliza os serviços e atribuições periféricas de saúde e segurança social na Região Autónoma da Madeira.

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Decreto-Lei n.º 426/77, de 13 de Outubro de 1977

Decreto-Lei n.º 426/77 de 13 de Outubro A autonomia constitucionalmente reconhecida à Região Autónoma da Madeira e concretizada no seu estatuto provisório, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, impõe uma clara definição das competências que incumbem aos órgãos regionais em cada sector da vida nacional e dos limites em que se se inscrevem essas competências, de forma a salvaguardar a unidade dos grandes princípios da política nacional, em cada uma dessas áreas.

Daí a preocupação do Ministério dos Assuntos Sociais e da Secretaria Regional da Madeira dos Assuntos Sociais em demarcar a referida competência no que se refere aos sectores da saúde e da segurança social, cuja importância pa...

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