Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro de 1977

Diário da República núm. 235, 11 de Outubro de 1977Serie I › Ministério Das Finanças

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Aprova a nova orgânica da Junta do Crédito Público, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências. Aprova também o quadro de pessoal daquele organismo.

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Decreto-Lei n.º 424/77, de 11 de Outubro de 1977

Decreto-Lei n.º 424/77 de 11 de Outubro A evolução que tem sofrido a dívida pública portuguesa nos últimos anos e o novo contexto político, que reserva ao Estado uma posição relevante no funcionamento do mercado financeiro e no desenvolvimento planeado do sector económico, conferem, por reflexo, uma outra dinâmica à Junta do Crédito Público.

De facto, tem-se verificado que, em contraste com um passado recente em que a dívida titulada registava um crescimento reduzido, o recurso às emissões vem sendo ultimamente muito frequente, como seria de esperar na presente conjuntura, em que se pretende reanimar e estimular o investimento social e produtivo.

Pela mesma razão, aliada ao desejo de se criarem as condições de alívio da pressão sobre o consumo, é de esperar nos próximos tempos não só a continuação de emissões de títulos da dívida pública naturalmente concebidas para captar de forma crescente as poupanças imobilizadas, como ainda o lançamento de novas modalidades capazes de as atrair.

Alguns destes esquemas encontram-se concluídos e outros em fase de adiantado estudo.

Também se prevê que o desenvolvimento do processo que conduzirá à indemnização dos ex-accionistas das empresas nacionalizadas ou d...

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