Decreto-Lei n.º 778-A/76, de 27 de Outubro de 1976
Diário da República núm. 252, 27 de Outubro de 1976 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 252, 27 de Outubro de 1976 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção aos artigos 3.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 701-A/76, de 29 de Setembro (estrutura, competência e funcionamento dos órgãos representativos das autarquias locais).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 778-A/76, de 27 de Outubro de 1976
Decreto-Lei n.º 771/76 de 25 de Outubro O Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de Dezembro, reorganizou, entre outros, os serviços da Junta Autónoma de Estradas.
Considerando que a experiência demonstrou ser indispensável procede...Resumo do conteúdo do documento.
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