Decreto-Lei n.º 778-D/76, de 27 de Outubro de 1976
Diário da República núm. 252, 27 de Outubro de 1976 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 252, 27 de Outubro de 1976 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Da Justiça
Articulado como::Resumo
Ajusta certos aspectos do artigo 17.º (apresentação de candidatura) do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, que estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 778-D/76, de 27 de Outubro de 1976
Decreto-Lei n.º 771/76 de 25 de Outubro O Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de Dezembro, reorganizou, entre outros, os serviços da Junta Autónoma de Estradas.
Considerando que a experiência demonstrou ser indispensável procede...Resumo do conteúdo do documento.
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