Decreto-Lei n.º 726/76, de 14 de Outubro de 1976
Diário da República núm. 214, 14 de Outubro de 1976 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 214, 14 de Outubro de 1976 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957, que constitui um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo, directamente dependente do Primeiro-Ministro, funcionando em ligação com a Secretaria Geral. Define as competências e atribuições da auditoria jurídica, assim como as formas de recrutamento e de provimento do pessoal que lhe e adstrito. Aprova o quadro de pessoal da citada auditoria.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 726/76, de 14 de Outubro de 1976
Decreto-Lei n.º 726/76 de 14 de Outubro A Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros foi criada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41383, de 22 de Novembro de 1957, o qual se limitou a determinar que as funções do auditor jurídico seriam desempenhadas por um ajudante do procurador-geral da República, não definindo concretamente a sua competência.
Aquando da reorganização da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, operada pelo Decreto-Lei n.º 622/70, de 18 de Dezembro, especificaram-se as funções cometidas ao auditor jurídico, circunscrevendo estas à consulta jurídica, bem como à elaboração e aperfeiçoamento d...Resumo do conteúdo do documento.
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