Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 09 de Outubro de 1976
Diário da República núm. 237, 09 de Outubro de 1976 › Serie I › Ministério Do Plano E Coordenação Económica; Ministério Das Finanças; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 237, 09 de Outubro de 1976 › Serie I › Ministério Do Plano E Coordenação Económica; Ministério Das Finanças; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
Autoriza os Ministros do Plano e da Coordenação Económica, das Finanças e doComércio e Turismo a fixar, por portaria conjunta, os produtos cuja importação fique sujeita a contingentação, bem como o respectivo regime.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 720-A/76, de 09 de Outubro de 1976
Portaria n.º 86/76 de 20 de Fevereiro Na assembleia geral da Ordem dos Advogados de 12 ...
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