Decreto-Lei n.º 584-B/75, de 16 de Outubro de 1975

Decreto-Lei n.º 584-B/75 de 16 de Outubro O processo de descolonização em curso e a saída de grande parte da população residente em Angola levaram a um afluxo massivo de retornados.

Na presente conjuntura, verificada a insuficiência dos meios de acção adoptados, com a criação do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, considera o Governo oportuna a constituição de uma nova Secretaria de Estado dos Retornados, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais.

Com a presente Secretaria de Estado tem-se em vista incrementar as acções destinadas aos retomados das ex-colónias, considerando-se como seu objectivo fundamental a integração social desta população nos territórios do continente e ilhas adjacentes.

A nova Secretaria de Estado visará o estudo e a análise da situação, bem como o planeamento de acções e a criação de medidas de política imediatas, a curto e a médio prazos, e a sua execução.

Haverá, à partida, que considerar que o problema em que o País se encontra para absorver esta população - que pode ser tomada como em situação de emigração - é fundamentalmente nacional, com características que exigem medidas que se relacionam com a esfera de actuação de vários departamentos, com particular incidência para o Ministério dos Assuntos Sociais.

Haverá, assim, que assegurar a colaboração efectiva com os demais departamentos governamentais, para além da íntima ligação e utilização dos serviços das outras Secretarias de Estado do Ministério dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado da Saúde e Segurança Social.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É criada no Ministério dos Assuntos Sociais a Secretaria de Estado dos Retornados.

Art. 2.º - 1. É desde já integrado na Secretaria de Estado dos Retornados o actual...

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