Decreto-Lei n.º 566/75, de 03 de Outubro de 1975
Diário da República núm. 229, 03 de Outubro de 1975 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social E Do Ambiente
Articulado como::Diário da República núm. 229, 03 de Outubro de 1975 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social E Do Ambiente
Articulado como::Resumo
Altera o regime jurídico das casas económicas do Estado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 566/75, de 03 de Outubro de 1975
Decreto-Lei n.º 566/75 de 3 de Outubro O regime jurídico de casas económicas-propriedade resolúvel deverá ser objecto de revisão no âmbito do estudo dos regimes gerais de oferta de habitação social pelos entespúblicos.
No entanto, algumas situações mais graves, surgidas da aplicação de disposições desactualizadas e carecidas de correcção, não poderão aguardar o tempo ainda necessário a uma revisão integra...Resumo do conteúdo do documento.
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