Decreto-Lei n.º 351/2007, de 23 de Outubro de 2007
Diário da República núm. 204, 23 de Outubro de 2007 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Diário da República núm. 204, 23 de Outubro de 2007 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Resumo
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/107/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, estabelecendo valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 351/2007, de 23 de Outubro de 2007
Decreto-Lei n. 351/2007
de 23 de OutubroOs princípios, os objectivos e as normas gerais de avaliaçáo e gestáo da qualidade do ar, visando evitar, prevenir ou limitar os efeitos nocivos sobre a saúde humana e sobre o ambiente na sua globalidade de certos poluentes atmosféricos, constam do Decreto -Lei n. 276/99, de 23 de Julho, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 279/2007, de 6 de Agosto. Esse regime transpóe também a Directiva n. 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, vulgar-mente designada «directiva quadro da qualidade do ar», remetendo, nos termos dos seus artigos 4. e 5., a matéria específica relativa a cada um dos poluentes considerados no âmbito da avaliaçáo e gestáo da qualidade do ar ambiente para posterior regulamentaçáo.A referida regulamentaçáo consta actualmente do Decreto -Lei n. 111/2002, de 16 de Abril, e do Decreto-Lei n. 320/2003, de 20 de Dezembro. O Decreto -Lei n. 111/2002, de 16 de Abril, estabelece os valores limite das concentraçóes no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensáo, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestáo da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, transpondo para a ordem interna as Directivas n.os 1999/30/CE, do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro. O Decreto -Lei n. 320/2003, de 20 de Dezembro, estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informaçáo ao público para as concentraçóes do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestáo da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n. 2002/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente.Dada a existência de evidências científicas de que o arsénio, o cádmi...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios